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Câmara retira trecho da PEC 66/23 que mudava previdência de estados e municípios

Relator da PEC 66/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou parecer que exclui dois artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da reforma da Previdência de 2019 a seus servidores.

Segundo o texto aprovado no Senado, apenas os estados e municípios que já têm “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial” não precisariam adotar as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União.

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De acordo com Matos, os dois artigos foram retirados porque são inconstitucionais e violam a forma federativa do Estado, conforme as centrais e outras entidades sindicais vinham apontando desde que as emendas foram incluídas pelo Senado.

O parecer contrário foi apresentado na última quinta-feira (24). O relator defendeu a admissibilidade da PEC, mas com a apresentação de emenda supressiva.

Próximos passos

O deputado afirma ainda que seu parecer tende a viabilizar o objetivo inicial da PEC 66, de abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos municípios. “Estou salvando a PEC, porque se não retira aquilo ali, ela não vai adiante”, diz.

A pretensão, segundo ele, é votar o texto na CCJ na próxima quarta-feira (30).

Se a comissão aprovar o relatório de Matos, a PEC terá seu mérito analisado por uma comissão especial, que precisará ser criada na Câmara, e esses trechos não podem ser retomados. Depois, seguirá para votação em plenário, em dois turnos, com quórum qualificado. Se aprovado o texto com as modificações sugeridas pelo relator da CCJ, o projeto precisará retornar ao Senado e pode ser restabelecida a versão aprovada na Casa.

Imposição de reforma da Previdência

O texto original do projeto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), não tratava da equiparação de regras dos regimes próprios de previdência social dos municípios e estados aos dos servidores da União, e sim pretendia oferecer parcelamentos mais favoráveis para estados e municípios com dívidas previdenciárias.

A imposição das regras da reforma da Previdência de 2019 a estados e municípios foi introduzida por uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros 35 parlamentares. A emenda foi acolhida e ampliada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado, e projeto foi aprovado por unanimidade pela Casa.

Durante a discussão da reforma da Previdência, os regimes próprios dos servidores de estados e municípios foram separados do projeto principal e seriam discutidos em um segundo texto, conhecido como PEC Paralela. A proposta, porém, ficou travada na Câmara

Cinco anos depois, seis estados, o Distrito Federal e a maioria dos municípios brasileiros com regimes próprios não alteraram suas legislações. Outros 12 estados fizeram mudanças, mas com regras diferentes da reforma da Previdência feita durante o governo Bolsonaro.

À Folha, o deputado Darci de Matos reafirmou a inconstitucionalidade dos trechos retirados e afirma que, se esse não fosse o caso, a questão já teria sido resolvida em 2019. “É flagrantemente inconstitucional porque fere o pacto federativo”, falou.

Ele acrescentou que tem sua “digital” na reforma da Previdência e que vê como fundamental que os estados e municípios atualizem suas regras.

“Os estados e municípios que tiveram juízo fizeram suas reformas e alguns não fizeram. Eu entendo que reformas têm que ser feitas. […] Agora, você não pode exigir isso de forma inconstitucional.”

Com informações de Folha de S.Paulo
Foto: reprodução