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Sindicato de São Sebastião do Paraíso conquista após onze anos o cumprimento de lei que altera a carga horária dos professores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Sebastião do Paraíso e Região Sudoeste de Minas Gerais (Sempre-Sudoeste), conseguiu posteriormente a mais de uma década, o cumprimento da lei federal 11738/2008 artigo 2º, parágrafo 4º, a qual determina que a carga horária dos professores tem que ter 2/3 destinado aos alunos, e 1/3 através do planejamento e estudos extraclasse.

A conquista tem uma enorme importância para os professores municipais. Aprovada em 2008, a lei do Piso Nacional precisa ser regulamentada para valer em estados e municípios. No estado de Minas Gerais, essa regulamentação ocorreu em 2013, porém, nas escolas municipais somente poderia ser implantada após regulamentação municipal. A reivindicação pela regulamentação pelo município esteve presente em todas as pautas do Sempre-Sudoeste, e na noite de quinta-feira (7), em um evento memorável, o qual estavam reunidos os educadores do município para celebrar o dia do professor, o prefeito municipal, a secretária de educação e o Sindicato, anunciaram juntos essa grande conquista que será aplicada a partir de fevereiro de 2020. Mas afinal, o que significa esses 2/3 da carga horária prevista na lei do piso?

A carga horária dos professores, que em nosso município é de 25 horas semanais, é dividida em dois módulos: MÓDULO I – cumprido em sala de aula com os alunos e MÓDULO II – cumprido extraclasse para planejamento, estudos e reuniões.

Atualmente em nosso município os professores cumprem 20 horas com alunos (MÓDULO I) e 5 horas em reuniões e planejamento em casa (MÓDULO II). Segundo a lei do piso, esta carga horária com alunos deve representar 2/3 da carga horária, ou seja, 16h e 40 minutos, com alunos (MÓDULO I) e 8 horas e 20 minutos (MÓDULO II), reservadas para planejamento, preenchimento de fichas e diários, estudos e reuniões. Dentro das 8 horas e 20 minutos será garantido ao professor 5 horas para planejamento na própria escola de suas aulas, preenchimento de fichas e diários, elaboração e correção de provas e atividades. As outras 3 horas e 20 minutos serão cumpridas parte em reuniões, parte em casa. Isso representa uma significativa melhora na qualidade de vida do professor, que não precisará levar mais um grande volume de trabalho para casa, podendo assim planejar suas aulas na própria escola junto com seu coordenador pedagógico e outros colegas do mesmo ano ou conteúdo.

E os alunos? Como fica a carga horária dos alunos com a implantação dos 2/3 da carga horária para professores? Para os alunos a carga horária permanece a mesma, isso é garantido em lei. Além das aulas com o professor regente ele terá aulas de música, biblioteca, informática e provavelmente duas de educação física, com professores especializados, sem a presença do professor regente.

E para os regentes de aula, como fica a aplicação dos 2/3 da carga horária? Para os regentes de aula, a base de um cargo passa a ser 17 aulas e não mais 18 como era antes. A prefeitura pode optar ainda em pagar horas adicionais para os professores para cumprirem a exigência curricular. O mesmo pode ocorrer com os professores regentes de turma.

O Sempre-Sudoeste continua na busca da aprovação da revisão do Plano de Carreira do Magistério.